O curso da CIPA para cipeiros designados e eleitos no processo eleitoral, bem como os indicados pelo empregador devem ser realizados anualmente.

O profissional capacitado para o treinamento é o técnico de segurança ou engenheiro de segurança do trabalho normalmente.

Nada impede médicos e enfermeiros do trabalho aplicar o conteúdo em treinamento desde que atendam os requisitos técnicos legais, bem como qualquer pessoa habilitada comprovadamente poderá também ministrar o referido curso.

Neste curso o participante aprenderá sobre funções e atribuições da CIPA, o que são riscos ambientais, insalubridade e periculosidade.

Além disso, as doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, bem como mapa de riscos, investigação de acidentes e tipos de riscos dos 5 grupos previstos no PGR NR1.

A carga horária com a nova redação da CIPA também teve alterações. Leia mais sobre pesquisando no menu acima sobre CIPA.


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Gestão da CIPA NR5

Com palestra sobre Assédio Sexual do Trabalho

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