Qual NR fala sobre iluminação inadequada?
A NR-17 exige que os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho devem estar de acordo com esses valores de iluminância estabelecidos pela NHO-11.
O que diz a NR-17 sobre iluminação?
Item 17.5.3.1 – A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa. Item 17.5.3.2 – A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
NBR 5410 quadro de distribuição de energia:
O quadro de distribuição deve ser instalado em locais de fácil acesso, sem a existência de obstáculo e com uma boa iluminação. Locais molhados ou com muita umidade devem ser evitados, a não ser em casos em que o quadro elétrico possua as proteções apropriadas para essas situações.
Como deve ser a iluminação no local de trabalho?
A iluminação geral é a fonte principal de luz no ambiente de trabalho e deve ser uniforme e suficiente para permitir que os trabalhadores vejam claramente o que estão fazendo. A iluminação geral deve ser proporcionada por lâmpadas fluorescentes de alta intensidade ou LED, que fornecem uma luz brilhante e constante.
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Laudo de Ergonômia NR17 | AET by INMEO
Como aplicar a norma N17 na empresa?
Como aplicar a norma N17 na empresa:
- cuidar da iluminação para manter níveis de iluminância adequadamente
- verificar a temperatura do ambiente de trabalho
- manter ambiente limpo e organizado em geral
- prezar por um bom clima entre os colaboradores evitando estresses desnecessários durante as tarefas
- estar atento à postura dos colaboradores durante as atividade de trabalho
- realizar treinamentos sobre a importância da ergonomia do trabalho
- dispor cartazes sobre a importância de beber água durante a jornada de trabalho para Call-Centers ou similar que use telefonia
- manter atualizado o laudo AET NR17
- oferecer mobiliário adequado e com conforto previsto na NR17
- instalar controle de temperatura como termo-higrômetro, com temperatura em média 22º em ambientes administrativos.
consistindo em uma visualização de aspectos ergonômicos, e quando a empresa não oferece conforto como cadeiras ergonômicas adequadas com boa densidade de base do assento, regulagens obrigatórias, temperatura inadequada, layout de mobiliários sem distâncias razoáveis para exercícios das tarefas, outras observações contrárias ao texto normativo, deverá o profissional SST portanto indicar a elaboração de AET NR17 no Plano de Ação do respectivo documento PGR com base o inventário de riscos na empresa.
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