Laudo de Avaliação de Ruído Externo (“PSIU” – Programa de Silêncio Urbano) Este documento tem como objetivo avaliar os níveis de pressão sonora (ruído) gerados para o meio ambiente e verificar se estes estão acima ou abaixo da classificação estabelecida pela prefeitura do município de São Paulo.

Um laudo de ruído ambiental deve conter:

  1. descrição da atividade da empresa;
  2. a norma do município;
  3. horários de avaliação (diurno e noturno);
  4. mapa com a localização das medições;
  5. metodologia utilizada;
  6. base legal para enquadramentos;
  7. cópia dos certificados de calibração dos equipamentos;
  8. os pontos de medição
  9. é importante conforme o caso sabendo a origem da denúncia em estabelecer contato com o denunciante para solicitar autorização para realizar medição de ruído no ambiente interno ( local do denunciante ) do horário normal que compreende das 7h da manhã até 22h, e após as 22h até 7h da manhã onde o nível de ruído é regulamentado pela Prefeitura de São Paulo.
  10. (* a norma pode sofrer alterações, consulte o profissional capacitado para realizar o laudo de ruído ).

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O laudo de ruído ambiental deve ser realizado por profissionais qualificados e habilitados em avaliação de ruído, como engenheiros de segurança do trabalho, ambientais ou técnicos em acústica.

Para isso, muitos recorrem a profissionais especializados em atestar o abuso. São engenheiros e arquitetos que passam madrugadas inteiras nas casas dos reclamantes para emitir laudos de emissão sonora que custam, em média, R$ 2.000 à R$ 3.500 em São Paulo.

** os preços e condições variam conforme o caso e urgência.

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