SIPAT é uma sigla que significa Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

É organizada por empresas, e parte de seus trabalhadores se dedicam para conscientizar todos os outros colaboradores sobre a importância da prevenção de acidentes no ambiente de trabalho e está prevista na legislação brasileira. 

O evento é realizado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho), formada por um grupo de colaboradores responsáveis por desenvolver as ações voltadas ao tema. 

Essa comissão é obrigatória em todas as empresas com mais de 20 colaboradores que, consequentemente, devem ter uma SIPAT todos os anos.

Durante a programação desenvolvida pela CIPA os empregados participam de diversas atividades, como palestras e treinamentos com temas relativos à prevenção de acidentes e doenças do trabalho. 

Como surgiu a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho?

A SIPAT é uma atividade prevista na legislação brasileira, especificamente, na norma regulamentadora NR-5 e na portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978.Trata-se de uma das funções obrigatórias da CIPA, que segundo as atribuições presentes no item 5.3 da norma: 

“i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.”  

O SESMT é o Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, que as companhias podem ou não ter na sua organização. 

Apesar desta legislação em vigência, a SIPAT já foi citada no Decreto nº 34.715 de 27 de novembro de 1953, porém, tinha um caráter de comemoração e não de obrigatoriedade. 

Nesta primeira vez em que se reconhece a importância do evento no Brasil, o objetivo também era promover a conscientização sobre as maneiras de evitar acidentes de trabalho.

QUAL É O OBJETIVO DA SIPAT?

Para entender o objetivo da SIPAT, é importante compreender o que é considerado acidente de trabalho. A Lei nº 8.213/91, que discorre sobre Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, entende o seguinte: 

  • Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 

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