Diário Oficial da União

                   

           Publicado em:             29/11/2023             |             Edição:             226             |               Seção: 1           |             Página:             99        

       

           Órgão:             Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

                           

PORTARIA GM/MS Nº 1.999, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de28 de setembro de 2017 para atualizar a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

 

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

 

Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 423. Fica instituída a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), a ser adotada como referência das doenças e agravos oriundos do processo de trabalho.

 

........................................................................................................................................................................................................................................................................................

 

§ 3º A LDRT destina-se, no âmbito da saúde, às seguintes finalidades, entre outras:

I - orientar o uso clínico-epidemiológico, de forma a permitir a qualificação da atenção integral à Saúde do Trabalhador;

 

II - facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho;

 

III - adotar procedimentos de diagnóstico;

 

IV - elaborar projetos terapêuticos mais acurados; e

 

V - orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo.

 

§ 4º A LDRT consta no Anexo LXXX desta Portaria, sendo organizada nas seguintes estruturas:

 

INVESTIR EM SAÚDE CORPORATIVA

Proteja sua empresa com acompanhamento da saúde do trabalhador

I - Lista A: agentes e/ou fatores de risco com respectivas doenças relacionadas ao trabalho; e

 

II - Lista B: doenças relacionadas ao trabalho com respectivos agentes e/ou fatores de risco." (NR)

 

Art. 2º O Anexo LXXX à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017 passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

 

Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 423 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

por: NÍSIA TRINDADE LIMA

...

Vide link na íntegra - https://inmeo.com.br/lista-de-doen%C3%A7as-do-trabalho


www.inmeo.com.br

Compartilhe: