Como emitir OS NR1 para a empresa?

Estamos desde 2019 com a Plataforma SOC, que oferece inclusive a gestão eSocial do Governo. Descontinuamos a nossa Plataforma SST por razões técnicas e operacionais, procurando focar mais na gestão, do que nas tarefas das equipes no desenvolvimento de tecnologias, comenta Jordão M. Fábrega - CEO by INMEO®, afinal o momento e estratégia faz parte de decisões importantes que visam sempre atender melhor nossos clientes. 

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Evite acidentes do trabalho, e dê ciência aos seus colaboradores sobre os riscos existentes na empresa e processo produtivo.


ORDEM DE SERVIÇO - SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
Pela presente Ordem de serviço, objetivamos informar os trabalhadores que executam suas atividades laborais nesse setor, conforme estabelece a NR-1, item 1.7, sobre as condições de segurança e saúde às quais estão expostos, como medida preventiva e ,tendo como parâmetro os agentes físicos, químicos, e biológicos citados na NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais(Lei nº 6514 de 22/12/1977,Portaria nº 3214 de 08/06/1978), bem como os procedimentos de aplicação da NR-6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI , NR-17 – Ergonomia , de forma a padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais.
Razão Social:
Funcionário:ANDERSON DE SOUSA DOS ANJOS
Posto de trabalho:Principal
Setor:METODOS E PROCESSOSFunção:Ass. Met. e Proc.
Descrição das tarefas:Pesquisam o mercado, desenvolvem e realizam manutenção de ferramentas e dispositivos para fabricação mecânica. Providenciam recursos técnicos para a fabricação do produto final para o qual foram desenvolvidas as ferramentas. Planejam a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e ferramentas, bem como propõem melhoria contínua de processos de fabricação, segundo critérios de qualidade e segurança no trabalho. Podem prestar assistência técnica.CBO-3142-10

Riscos ocupacionais:
Físicos:
Ruídos
Químicos:
Não há riscos ocupacionais neste grupo de risco.
Biológicos:
Não há riscos ocupacionais neste grupo de risco.
Ergonômicos:
Exigência de postura inadequada
Acidentes:
Acidentes
Prevenção:
Informações adicionais referentes a riscos ocupacionas:
Acidentes 
- o trabalhador deve ficar atento em cada etapa de trabalho, inclusive quando estiver operando ou próximo das maquinas, equipamentos e ferramentas.
- utilizar os EPI fornecidos pela empresa para evitar quaisquer tipos de lesões e acidentes.
 

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários:
 EPI Nro. CA
 Calçados de segurança 20218
 Óculos de segurança 18837
 Protetor auditivo 11512
 Uniforme (Padrão conforme fornecido pela empresa) 

Informações adicionais referentes a EPIs:
Troca e substituição de EPI
- disponíveis no setor de Almoxarifado mediante assinatura
no Termo de Responsabilidade de Entrega de EPI.

Cabe ao empregado quanto ao EPI 
- usar, utilizando-o apenas para finalidade a que se destina; responsabilizar-se pelo seu uso, guarda e conservação; comunicar ao encarregado responsável qualquer alteração que torne impróprio para o uso; cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado e conforme treinamento recebido; na aquisição do novo, substituição ou troca trazer o atual EPI para que este não seja descontado em folha.

 
 

Orientações de segurança do trabalho (Proibições e permissões do trabalhador)
Proibido
- realizar tarefas que não foram determinadas e autorizadas pelo seu superior;
- realizar tarefas sem a capacidade técnica, mesmo que seja por alguns minutos ou uma única
vez;
- operar máquinas, equipamentos e ferramentas para o qual não foi treinado e autorizado
pelo seu superior;

Caso seja determinado pelo seu superior, novas tarefas para a qual não esteja preparado, informe imediatamente.
 

Procedimentos em caso de acidentes
- Todo e qualquer acidente de trabalho deverá ser comunicado ao superior, na falta deste, para um membro da CIPA e/ou Departamento Pessoal , para que possa ser providenciada a emissão da CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, cujo prazo é de 24 horas.

- O acidente NÃO comunicado NÃO será considerado para efeitos legais

Em caso de acidentes graves ou fatais 
- comunique imediatamente a um superior;
- isole o local, afaste os curiosos e inicie os procedimentos de primeiros socorros, se tiver treinamento, ou aguarde no local até a chegada de socorro especializado;
- se a vitima estiver consciente, fale com ela e mantenha a comunicação no sentido de estabelecer o nível da gravidade da lesão;
- evite o fornecimento de líquidos se houver lesões no abdômen;
- nunca mova a vitima de lugar com suspeita de lesão na coluna.
 
Observações:
O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS E REGRAS DA EMPRESA, BEM COMO NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO IMPLICARÁ EM SANÇÕES DISCIPLINARES, TAIS COMO ADVERTÊNCIAS, SUSPENSÃO E ATÉ A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.
 
São Paulo, 12/03/2013



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ANDERSA DOS ANJOS
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 ILUMINAÇÃO LTDA


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