18 Agosto, 2023
ERGONOMIA NO TRABALHO NR17
A importância da ergonomia do trabalho é assunto que precisa ser acompanhado no dia-a-dia das empresas.
Seus processos produtivos sofrem alterações, ou eventos quais justamente acarretam um esforço sobremaneira de carga no levantamento e transporte de peso. É muito fácil acometer um determinado indivíduo de uma lesão por não observar os critérios corretos para o transporte de material e levantamento de peso.

Imagine uma empresa num determinado momento recebendo em seu estoque uma grande quantidade de insumos e materiais, que embora possam até ser de peso considerado leve, mas se transportados de maneira inadequada, e por conta da repetição de movimentos corporais no transporte de materiais acabam gerando lesões mínimas, e até agravamentos das mesmas, quando deveria ter o colaborador a consciência na utilização de meios quais minimizem tais exposições, a exemplo carrinhos de apoio, utilização de elevador de cargas, maneira correta de "pegada" de materiais, dentre outros aspectos fisiológicos quais permitam um trabalho seguro.

Para isso a legislação compele ao empregador a necessidade de realizar treinamentos periódicos para os colaboradores, ao menos uma vez ao ano por ocasião da SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho NR5, ou quando não há a CIPA composta em realizar os treinamentos em conjunto com outros tipos de treinamentos obrigatórios, exemplo treinamentos de EPIS NR6, objetivando a qualidade de vida e bem-estar no ambiente de trabalho aos colaboradores.

Em alguns casos e segmentos diferenciados ainda se faz necessário todo um estudo mais abrangente de análises ergonômicas do trabalho, consistindo em atender conforme o caso os Anexos I e II da referida NR17 em serviços de Check-out e de Tele-Atendimento.
O que é AEP NR17?
A NR1 no PGR estabelece que a partir da vigência dessa norma deva ser também verificado de forma preliminar - " por isso a sigla AEP NR17 " - assim ficou instituída pelo Legislador, deve ser verificado na inspeção dos demais grupo de riscos.
Como não há um modelo padronizado pela legislação, fica a critério profissional que irá elaborar o LTR- Levantamento Técnico de Riscos em verificar por exemplo se a mobília no local tais como cadeiras são ergonômicas, com os ajustes de regularem de encosto e altura, com 5 pés, fatores ergonômicos tais como repetitividade, exigência de produtividade se há ou não na empresa, monotonia, outros aspectos técnicos que influenciam de forma ergonômica com o trabalho.
Exemplo trabalhadores sem postura para trabalhos na posição sentado, jornadas prolongadas sem pausas previstas na legislação conforme o tipo de atividades são apenas alguns fatores para serem catalogados e mensurados no referido plano de ação inclusive ( * PGR ), de tal sorte poderá ou não exigir seja elaborado o AET - ANÁLISES ERGONÔMICAS DO TRABALHO NR17.
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