Lei nº 15.377: Nova Obrigação para Empresas sobre Saúde Preventiva sancionada pela Presidência da República, a Lei nº 15.377 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao incluir o Artigo 169-A.

A nova legislação estabelece que as empresas privadas e públicas têm a obrigação legal de divulgar informações de saúde preventiva aos seus colaboradores.

O principal objetivo da norma é utilizar o ambiente de trabalho como um canal ativo de conscientização, focando na prevenção de doenças graves e no estímulo à vacinação.Principais Obrigações das Empresas

A partir da vigência desta lei, os empregadores devem fornecer e fixar orientações claras baseadas em dados dos órgãos oficiais de saúde sobre:

  • Campanhas de Vacinação: Divulgação dos calendários nacionais e alertas emitidos pelo Ministério da Saúde.
  • Prevenção do HPV: Informações sobre o Papilomavírus Humano e as formas de contágio e prevenção.
  • Tipos de Câncer específicos: Ações informativas sobre fatores de risco, sintomas e diagnóstico precoce do câncer de mama, de colo do útero e de próstata.
  • Acesso a Serviços de Saúde: Orientação sobre como o trabalhador pode acessar exames e consultas nas redes pública e privada.

Reforço aos Direitos do Trabalhador

A lei também determina que as empresas informem expressamente os funcionários sobre o direito de ausência justificada para a realização de exames preventivos de câncer. Conforme o Artigo 473 da CLT, o trabalhador pode faltar ao serviço por até 3 dias em cada 12 meses de trabalho para essa finalidade, sem sofrer qualquer desconto no salário.

Como os Empregadores Devem se Adequar

Para cumprir a legislação, os departamentos de Recursos Humanos e de Segurança do Trabalho devem adotar medidas práticas, tais como:

  • Distribuição de folhetos, cartazes em murais ou envio de e-mails informativos.
  • Promoção de palestras internas em períodos de campanhas nacionais (como o Outubro Rosa e Novembro Azul).
  • Arquivamento de provas documentais que comprovem a realização das campanhas informativas, resguardando a empresa em eventuais fiscalizações trabalhistas.

www.inmeo.com.br

Compartilhe: