A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) realizou em consonância com o Ministério da Saúde (MS) a Campanha de Vacinação contra a Covid-19, de forma gradual, desde janeiro de 2021, sendo possível vacinar pessoas conforme faixa etária de acordo com o imunobiológico correspondente, e para além do esquema vacinal primário doses de reforço/adicionais foram administradas de acordo com grupos prioritários, em atenção ao cenário epidemiológico e a necessidade de proteção da população. A partir de 2024, o MS optou por incluir a vacinação contra a Covid-19 no calendário de vacinação das crianças menores de 5 anos e pela estratégia de vacinação anual para os grupos prioritários. Dessa forma, a SES-SP seguirá a recomendação atual do MS.
A COVID-19 é a maior pandemia da história recente da humanidade e apesar da incidência e mortalidade atuais serem menores que registradas em anos anteriores, continua sendo um sério problema de saúde pública. Segundo a situação epidemiológica da COVID-19, os dois extremos de idade, ou seja, os menores de 1 ano e os maiores de 60 anos, incluídos os portadores de comorbidades, são populações consideradas mais vulneráveis às complicações e óbitos atribuíveis ao SARS-Cov-2. Sendo assim, é estratégico vacinar esses grupos contra a COVID-19. Durante o ano de 2023, os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por Covid-19 foram mais frequentes entre idosos com 60 anos ou mais, seguidos de crianças menores de 1 ano de idade. Além disso, os óbitos por Covid-19 foram mais frequentes entre os idosos com 60 anos ou mais e entre crianças menores de 1 ano de idade. As crianças menores de 1 ano de idade apresentaram maior incidência e mortalidade de SRAG por Covid-19 em 2022 e 2023, quando comparados aos demais anos pandêmicos.
Conforme recomendado pelo Grupo Consultivo Estratégico de Especialistas em Imunização (SAGE), da Organização Mundial de Saúde, em reunião realizada em setembro de 2023, o Brasil vai recomendar a vacina periódica para o grupo de maior risco, composto por gestantes e puérperas, trabalhadores da saúde, imunocomprometidos e idosos (60 anos ou mais). Além disso, o Departamento do Programa Nacional de Imunização (DPNI) adaptou a recomendação da OMS e incluiu grupos com maior vulnerabilidade na realidade brasileira na indicação de vacinação periódica: indígenas, ribeirinhos, quilombolas, pessoas vivendo em instituições de longa permanência (e seus trabalhadores), pessoas com deficiência permanente, pessoas com comorbidades, pessoas privadas de liberdade , adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas e pessoas em situação de rua.
Ressalta-se que os esquemas primários de vacinação contra a Covid-19 não mais serão recomendados rotineiramente para as pessoas com 5 anos ou mais de idade que não fizerem parte do grupo prioritário. Contudo, se um indivíduo que não tenha sido vacinado anteriormente (nenhuma dose prévia) ou que tenha recebido apenas uma dose da vacina contra a Covid-19 e optar por se vacinar, poderá iniciar e/ou completar o esquema primário de vacinação. Esse consiste em duas doses da Vacina Covid-19 disponível e recomendada para a idade, com intervalo mínimo de 4 semanas entre as doses. Vide documento na íntegra no link abaixo.
Fonte: Divisão de Imunização/CVE/CCD/SES
Atualizações COVID 19 no Exterior
Por Apoorva Mandavilli – Em The New York Times 04/03/2024
Os americanos com Covid ou outras infecções respiratórias não precisam se isolar por cinco dias antes de retornar ao trabalho ou à escola, disseram os Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC). Um sinal marcante de mudança de atitude em relação ao coronavírus. Pessoas com doenças respiratórias podem retomar as atividades diárias se não tiverem febre por pelo menos 24 horas sem ajuda de medicamentos e se os sintomas estiverem melhorando, disseram funcionários da agência. Reconhecendo que as pessoas podem ser contagiosas mesmo sem sintomas, o CDC instou aqueles que terminam o isolamento a limitar o contato próximo com outras pessoas, usar máscaras bem ajustadas, melhorar a qualidade do ar interior e praticar uma boa higiene, como lavar as mãos e cobrir a tosse e os espirros durante cinco dias. As diretrizes se aplicam à Covid, gripe, vírus sincicial respiratório, entre outras doenças respiratórias, o que deve facilitar o cumprimento das pessoas. O CDC alterou pela última vez a sua política de isolamento para pessoas com Covid durante a onda Ômicron, há dois anos, quando infecções recordes paralisaram os Estados Unidos. O período de isolamento foi reduzido de dez para cinco dias. As recomendações destinam-se ao público em geral e não se aplicam a estabelecimentos de saúde ou lares de idosos.
Atualizações no Brasil
As diretrizes no Brasil são de 2022 e desde então não mudaram. Veja a seguir nota técnica do Ministério da Saúde:
Iniciar o isolamento respiratório domiciliar imediatamente e este poderá ser suspenso no 7º dia completo do início dos sintomas se estiver afebril sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios, sem a necessidade de realizar novo teste. Caso o indivíduo tenha acesso à testagem em serviço de saúde, o isolamento respiratório domiciliar pode ser reduzido e suspenso no 5º dia completo do início dos sintomas se apresentar resultado negativo realizado no 5º dia completo do início dos sintomas, desde que permaneça afebril, sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios. Se o indivíduo permanecer com sintomas respiratórios ou febre no 7º dia completo após o início dos sintomas, ou se apresentar novo exame positivo para a Covid no 5º dia, deve ser mantido o isolamento respiratório domiciliar até o 10º dia completo. O Dia zero é o dia do início dos sintomas, e o dia 1 é o primeiro dia completo após o início dos sintomas (24 horas), e assim sucessivamente.
Recomendações EQUIPE INMEO®
Caso o funcionário informe sintomas respiratórios com febre e sintomas exacerbados como mal-estar generalizado, sugerimos encaminhá-lo ao PS/UPA mais próximo. Caso não tenha sintomas que demandem uma urgência, podem abrir ficha de Monitoramento Clínico para avaliarmos a necessidade de realização do teste para Covid19 e decidir se é necessário ou não atestado médico para repouso, a depender do estado clínico e resultado do exame complementar. Ressaltamos que em caso de sintomas graves, que optem pelo encaminhamento à UPA/PS da região ou convênio do(a) funcionário(a) pois nossa unidade é ambulatorial, portanto, não dispomos de medicamentos intravenosos para manter quadros de urgência e/ou emergência.
Em caso de dúvidas, enviar para: [email protected]