Uma das inovações da nova NR-07 foi a interação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A nova Norma Regulamentadora nº 07, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2020, estabelece diretrizes para o desenvolvimento do PCMSO e foi elaborada com o intuito de preservar e proteger a saúde dos empregados celetistas em relação aos riscos, conforme avaliação do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) de cada organização.

O prazo para ela entrar em vigor se iniciou em março de 2021. Os programas devem trabalhar de maneira articulada, o PCMSO é elaborado com bases nos riscos identificados e classificados pelo PGR. Existindo dúvidas em relação aos riscos descritos no PGR, o médico responsável pelo PCMSO deve reavaliar os riscos em conjunto com os responsáveis pelo Programa de Gerenciamento de Risco. A integração ocorre em quatro momentos.

O primeiro ocorre na elaboração do PCMSO. O segundo na avaliação dos riscos ocupacionais pelo médico ao receber o PGR. A informação sobre exames alterados ou doenças relacionadas ao trabalho em algum setor específico da empresa é o terceiro momento e, por último, a discussão do relatório analítico, que mais uma vez reforça a importância da integração.

Atuação da Fundacentro

A Fundacentro se fez presente nos debates e na elaboração da NR-07 com os médicos Tarcísio Buschinelli e Eduardo Algranti. Durante o evento virtual da Canpat 2020, Buschinelli comentou sobre o anexo I da NR-07, que trata da monitoração da exposição ocupacional a agentes químicos. A principal novidade técnica é que o PCMSO deve conter o planejamento dos exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, abrangendo os critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames.

Outra grande mudança foi a separação, em dois quadros, dos parâmetros para controle biológico da exposição ocupacional a alguns agentes químicos: quadro 1 - Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva (IBE/EE) e quadro 2 - Indicadores Biológicos de Exposição com Significado Clínico (IBE/SC). Já Eduardo Algranti explanou sobre o anexo III da Norma, que estabelece as condições técnicas e parâmetros mínimos para a realização de radiografias de tórax - RXTP em PCMSO de empregados expostos a poeiras minerais, de acordo com critérios da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e de espirometrias para avaliação da função respiratória. A existência de um anexo relacionado a esta temática já é uma novidade, uma vez que não havia uma área especifica dentro da antiga NR-07 que compreendia a temática. "O motivo que nos balizou para atualização da NR-07 foi revisar os procedimentos que estavam constantes do quadro 2 da NR-07 de 94 e incluir, revisar e complementar algumas portarias referentes à avaliação radiológica que foram sendo emitidas nesse vácuo", afirma Algranti.

**Nesses 26 anos, três importantes portarias (Portaria n° 223 de 06 de maio 2011, Portaria n° 236 de 10 de junho de 2011 e Portaria 1.892 de 09 de dezembro de 2013), que auxiliaram no entendimento em relação a avaliação radiológica periódica, foram publicadas e nessa versão atualizada da NR-07 já foram incorporadas no anexo III.

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Portanto, mantenham sempre atualizados os programas PGR e PCMSO da sua empresa para seguirem dentro das conformidades previstas nas normas e portarias acima.

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