Sim, o SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) pode ser terceirizado, de acordo com a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho (NR-4).
A NR-4 estabelece que as empresas devem terceirizar o SESMT apenas para empresas especializadas em saúde e segurança do trabalho, que tenham capacidade técnica e recursos para garantir a conformidade com as normas.
A NR-4 foi atualizada em 2022, com a exclusão do item que determinava a obrigatoriedade dos membros do SESMT serem funcionários da empresa.empresa A Lei Nº 13.429/2017 já permitia a terceirização do SESMT para empresas com 51 ou mais funcionários, mas a atualização da NR-4 trouxe mais segurança jurídica para as empresas que optarem por esse serviço.
As pessoas também perguntam, É possível terceirizar o SESMT?
Sim, segundo a Lei Nº 13.429/2017, o SESMT pode ser terceirizado no caso das empresas que possuem 51 funcionários ou mais em conformidade com o dimensionamento e grau de riscos das empresas.
A nova NR-4 traz em seu novo texto a possibilidade de terceirizar o SESMT? Confira no artigo a nova NR-4 publicada em 12 de agosto (22) no Diário Oficial da União pela Portaria MTP Nº 2.318, de 03/08/22.
A PORTARIA MTP Nº 2.318, DE 3 DE AGOSTO DE 2022 aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 - SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho). A partir de 90 dias após a data da publicação, que foi no dia 12 de agosto (22), a Portaria passa a vigorar e se torna a nova NR-4, definitivamente. De acordo com a data em que foi publicado, o novo texto passa a vigorar em 12 de novembro de 2022.
A NR-4 é a Norma Regulamentadora que estabelece o SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de promover e regulamentar a saúde e integridade do trabalhador no ambiente de trabalho dentro das empresas. Todas as organizações que possuam empregados regidos pela CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho), devem constituir e manter o SESMT no ambiente de trabalho nos termos definidos na NR-4.
Para saber se a empresa é obrigada ou não a constituir o SESMT, é preciso consultar os anexos da NR 4, que estabelecem o grau de risco de cada empresa e a quantidade de integrantes do SESMT de acordo com o número de funcionários que a empresa possui.
Obrigações do SESMT na nova NR-4: PGR e PCMSO
O novo texto da NR 4 está integrado com a NR 1 e o gerenciamento de riscos ocupacionais. O SESMT tem por obrigação elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, assim como participar da implementação do plano de ação.
O SESMT deve se responsabilizar também por implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação dos riscos do inventário do PGR: os riscos que tiverem maior nível devem ser priorizados nas medidas de controle. Isso significa que o SESMT deve se responsabilizar tecnicamente sempre que algum programa de segurança ocupacional for implementado.
É muito comum empresas terceirizadas prestarem serviço de elaboração de programas de SST, como o PGR, onde o SESMT da empresa fica responsável por acompanhar toda a implantação do gerenciamento de riscos. Isso é como se fosse um trabalho em equipe entre o SESMT e a assessoria/consultoria SST terceirizada, onde ambos garantem a efetiva implantação do gerenciamento de riscos ocupacionais.
Além do PGR, o SESMT deve também acompanhar e participar nas ações do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, nos termos da NR-7 atual.
É dever do SESMT manter uma constante interação com a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio da organização, quando houver.
Quer saber mais, fale com nossa Equipe comercial sobre SESMT NR4.
Observação importante: Empresas de pequeno porte, porém com o efetivo previsto no quadro do SESMT onde torna obrigatório por exemplo a contratação de técnico de segurança do trabalho, mesmo assim esse profissional sendo técnico de segurança não poderá elaborar Laudos Técnicos, como por exemplo o Laudo de Vasos sob Pressão NR13, Laudo de Instalações Elétricas NR10, LTCATs, dentre outros tipos de laudos.
Por isso temos uma solução completa em SST, além agora de terceirização de SESMT para sua empresa.
www.inmeo.com.br