Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.831, DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e dispõe sobre a certificação de empresas reconhecidas como promotoras da saúde mental.

Art. 2ºÉ instituído o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, em âmbito nacional, a ser concedido pelo governo federal às empresas que atenderem aos critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores estabelecidos nesta Lei.

Art. 3º As empresas interessadas em obter a certificação prevista nesta Lei devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes:

I - promoção da saúde mental:

a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;

b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;

c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;

d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;

e) capacitação de lideranças;

f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;

g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;

h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes;

II - bem-estar dos trabalhadores:

a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;

b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;

c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;

d) incentivo à alimentação saudável;

e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;

f) incentivo à comunicação integrativa;

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III - transparência e prestação de contas:

a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;

b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;

c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.

Art. 4ºA concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental será realizada por comissão certificadora nomeada pelo governo federal, nos termos de regulamento, que terá a atribuição de aferir a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa para a promoção da saúde mental de seus trabalhadores com as diretrizes estabelecidas no art. 3º desta Lei.

Art. 5º O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental terá validade de 2 (dois) anos, após os quais a empresa deverá passar por nova avaliação para sua renovação.

Art. 6ºAs empresas que obtiverem o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental são autorizadas a utilizar o certificado em sua comunicação e em materiais promocionais, a fim de destacar seu compromisso com a saúde mental e com o bem-estar de seus trabalhadores.

Art. 7ºO descumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei poderá resultar na revogação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

Art. 8º Os procedimentos para a concessão, a revisão e a renovação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental serão fixados em regulamento.

Art. 9º O governo federal poderá promover ações publicitárias de incentivo à adoção pelas empresas do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

Fonte: Governo

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Nísia Verônica Trindade Lima


COMO PODEMOS FAZER PARA SE ADEQUAR ÀS MUDANÇAS PREVISTAS PARA ESSE ANO DE 2025 ACERCA DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO?

O Ministério do Trabalho nos próximos meses terá revisão da norma PGR NR1 sobre a necessidade de identificar riscos psicossociais do trabalho a partir da elaboração do referido programa de riscos da empresa.

Bem provável seja criado o 6º grupo de riscos como sendo psicossociais, de modo sejam identificados no LTR - Levantamento Técnico de Riscos na fase preliminar, podendo ser efetivo e potencial, explica Jordão M. Fábrega Higienista Ocupacional by INMEO.

Como vai funcionar a nova lei da saúde mental na prática? 

Embora já esteja em vigor, a lei ainda precisa de regulamentação específica com diretrizes bem definidas, já que a concessão do certificado será realizada por uma comissão nomeada pelo Governo.

Este grupo previsto nessa lei será o responsável por atestar as conformidades das práticas desenvolvidas pelas empresas em adesão para a promoção da saúde mental de seus trabalhadores de acordo com as diretrizes previstas na lei

“Essa comissão será criada nos termos de um regulamentação, ainda a ser composta por representação provavelmente atuante em Políticas de Saúde e Segurança do Trabalho.
Além do que, essa regulamentação deverá prever os procedimentos para concessão, revisão e renovação do certificado. Portanto, apesar de estar em vigor, a lei não tem aplicabilidade imediata.”

Destacamos que não foram criados benefícios de incentivos financeiros para as empresas obterem esse certificado, como descontos fiscais ou de créditos, e que o benefício tem caráter institucional, de maneira que na medida qual obtenha-se êxito se destaque no mercado de atuação.

Há diversos critérios e condições a serem preenchidos para obtenção do certificado, comenta Jordão.

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"Realmente, trabalhar em ambientes de trabalho com pessoas felizes pode ter certeza, o resultado é muito melhor e incrível."

Além do que será necessário consultar dados que são sigilosos, como prontuários médicos dos colaboradores e denúncias e investigações promovidas pelo setor de compliance das empresas como previsto na Lei 14.457/22.

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Conclua-se, a obtenção dessa certificação só poderá ser homologada após a regulamentação efetiva, emanada pelo próprio Governo. 

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A INMEO® está apta e qualificada para:

1- Identificar Riscos Psicossociais do trabalho, efetivos e potenciais ( possam ser efetivados ) em face ao processo produtivo da empresa, gestão de pessoas e cultura desenvolvida habitualmente na empresa em suas etapas e processo produtivo.

2- Elaborar o PSM -Programa Saúde Mental na empresa conforme legislação específica com diretrizes técnicas através de Equipes Multidisciplinares by INMEO®.

3- Desenvolver campanhas e treinamentos sobre a conscientização de trabalhadores na Organização acerca da importância e compromisso de todos para convivência harmoniosa e respeitosa em ambiente de trabalho.

4- Emitir Certificação após consolidado período em conformidade com a legislação vigente e seus resultados satisfatórios obtidos.

5- Para as empresas que não tem Canal de Denúncias Sexual Anônimas | Compliance, a INMEO® também oferece a Plataforma FALASEGURA como ferramenta de controle, suporte e regulação mediante adesão pelas empresas interessadas.

BENEFÍCIOS E VALOR AGREGADO

Promoção da saúde mental:

a) implantação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho

b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores

c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos

d) incentivo institucional de capacitação de lideranças

e) realização de treinamentos sobre o assédio moral e sexual do trabalho

g) políticas pré-definidas sobre à discriminação e ao assédio em todas as suas formas na empresa

h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas pelas empresas

Bem-estar dos trabalhadores:

a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;

b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;

c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;

d) incentivo à alimentação saudável;

e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;

f) incentivo à comunicação participativa e permanente na empresa

Transparência e prestação de contas:

a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela organização

b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações

c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.

Consulte-nos sem compromisso agora mesmo.

Plataforma desenvolvida pela Dexto® Tecnologia | by INMEO®
Publicado: 14/01/2025

www.inmeo.com.br

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