SIPAT é uma sigla que significa Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

É organizada por empresas, e parte de seus trabalhadores se dedicam para conscientizar todos os outros colaboradores sobre a importância da prevenção de acidentes no ambiente de trabalho e está prevista na legislação brasileira. 

O evento é realizado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho), formada por um grupo de colaboradores responsáveis por desenvolver as ações voltadas ao tema. 

Essa comissão é obrigatória em todas as empresas com mais de 20 colaboradores que, consequentemente, devem ter uma SIPAT todos os anos.

Durante a programação desenvolvida pela CIPA os empregados participam de diversas atividades, como palestras e treinamentos com temas relativos à prevenção de acidentes e doenças do trabalho. 

Como surgiu a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho?

A SIPAT é uma atividade prevista na legislação brasileira, especificamente, na norma regulamentadora NR-5 e na portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978.Trata-se de uma das funções obrigatórias da CIPA, que segundo as atribuições presentes no item 5.3 da norma: 

“i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.”  

O SESMT é o Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, que as companhias podem ou não ter na sua organização. 

Apesar desta legislação em vigência, a SIPAT já foi citada no Decreto nº 34.715 de 27 de novembro de 1953, porém, tinha um caráter de comemoração e não de obrigatoriedade. 

Nesta primeira vez em que se reconhece a importância do evento no Brasil, o objetivo também era promover a conscientização sobre as maneiras de evitar acidentes de trabalho.

QUAL É O OBJETIVO DA SIPAT?

Para entender o objetivo da SIPAT, é importante compreender o que é considerado acidente de trabalho. A Lei nº 8.213/91, que discorre sobre Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, entende o seguinte: 

  • Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 

Já a NR-5 entende ainda que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho tem como objetivo: “a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.”  

Sendo assim, a programação da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho deve abranger conteúdos (teóricos e práticos), que reforcem os comportamentos e atitudes corretos no local de trabalho para evitar acidentes e até óbitos de empregados.

Outro ponto bastante importante da SIPAT é recordar as orientações aos colaboradores.

Muitas vezes, ao longo do tempo, os empregados esquecem ou descuidam de normas importantes da instituição. Aproveite esse momento para reforçar essas mensagens anualmente. 

QUANDO DEVE SER FEITA A SIPAT?

Obrigatoriamente, as empresas devem realizar a SIPAT uma vez por ano para cumprir com as obrigações previstas na lei. A norma regulamentadora número 5, entretanto, não determina uma data para a realização da semana interna de conscientização.

Desta forma, cabe a CIPA determinar qual o melhor momento para realização do SIPAT. Cada empresa decidirá dentro de seu critério. Algumas companhias trabalham com sazonalidade, quando há mais demanda durante um período, o ideal é que a semana seja promovida em uma ocasião mais tranquila para o negócio.

Assim, os colaboradores terão mais tempo disponível e mais motivação para participar da programação. 

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Quais são as etapas do Processo Eleitoral da CIPA ?

1 – Comunicar os colaboradores que haverá Eleição da Cipa, para em até 15 dias as pessoas interessadas em compor a Cipa ( membros representantes dos empregados), informem diretamente ao setor de ( RH por exemplo da sua empresa)

2 – Criamos o edital com os nomes das pessoas interessadas , cujo edital deverá ficar 15 dias postado em local visível, informando os nomes dos interessados, e que tal dia haverá o processo de Eleição e Votação/Apuração de Votos

3 – Comunicar a todos o resultado do processo eleitoral

4 – Determinar quem será o Vice-Presidente, Presidente e demais membros, conforme o dimensionamento estabelecido na própria NR5, com base a atividade da empresa e número de trabalhadores no local ( estabelecimento)


5 – Encerramento do processo, ata de posse, calendário anual de reuniões ordinárias pré-definidos

6 – Treinamento de CIPA para os membros eleitos nos termos da NR5. Se for primeira cipa na empresa, até 30 dias da posse, se for
continuidade da CIPA anterior, antes da Posse realizar os treinamentos


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