Em casos de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego em se verificando itens obrigatórios previstos nas NRS por tipo, pode ser a empresa multada.
A NR-28, que trata das penalidades e sanções aplicáveis em caso de descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, estabelece que as empresas podem ser penalizadas de várias formas, incluindo multas, advertências, interdições e até a suspensão das atividades, dependendo da gravidade da infração.
Para respaldar a empresa requer sejam todos os itens aplicáveis ao tipo de segmento sejam atendidos, como normas NR5, NR6, NR7, NR9, NR10, NR13, NR15, NR16, NR17, NR23, NR24, NR26, NR33 e NR35 são bastante comuns sua exigibilidade no grau de risco 3 e 4.
Mesmo as empresas de grau de risco 1 e 2 necessitam de diversos itens SST:
- PCMSO NR7 E EXAMES
- PGR NR1
- AET NR17
- Mapa de Riscos
- Cursos e Treinamentos diversos SST, dentre outros como a gestão do eSocial e Ltcats por cada cargo existente na empresa para fins de PPP do INSS.
- OBS: Com a alteração recente do PGR NR1, é necessário cada empresa implantar o PSM - Programa de Saúde Mental do Trabalho + Canal de Denúncias Sexual e Moral do Trabalho.

Essas penalidades são aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho, como o Ministério do Trabalho e Emprego, após a constatação do descumprimento durante inspeções ou auditorias.

A legislação prevê que as empresas têm o direito de apresentar defesa antes da aplicação definitiva de qualquer penalidade em casos de auto de infração lavrado.
Então, em resumo, as penalidades são aplicadas de forma a garantir o cumprimento das normas e promover um ambiente de trabalho mais seguro para todos.
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