O Ministério do Trabalho editou no dia 03/12/2025 a Portaria 2021, publicada no DOU dia 04/12/2025, efetuando alterações nas normas regulamentadoras (NRs) 15 e 16, inserindo que os laudos de insalubridade e periculosidade devem estar disponíveis aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.

Conforme texto expresso da Portaria 2021, as NRs 15 E 16, tiveram as seguintes alterações a seguir:

Art. 2° Inserir o item 15.4.1.3 na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Atividades e Operações Insalubres, com a seguinte redação:

15.4.1.3 O laudo caracterizador da insalubridade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.

Art. 3º Inserir o item 16.3.1 na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades e Operações Perigosas, com a seguinte redação:

16.3.1 O laudo caracterizador da periculosidade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.

O prazo para entrada em vigência desta portaria é de 120 dias, vide artigo 4º, portanto, entrará em vigor no dia 03 de abril de 2026.

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