PROCEDIMENTOS PARA GERAR O EVENTO 2230 RELATIVAMENTE AOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS

Informação do Afastamento

Início do Afastamento

Tela: 1195 - Afastamento Temporário (eSocial)
Campos: Período (Início) / Motivo Licença (Tabela 18) / Afastamento anterior (60 dias) / Tipo Acidente de Trânsito / Observação




Informações do Período Aquisitivo de Férias

Tela:
232-Funcionário
Campos: Dt. Inicio Periodo Aquisitivo / Dt. Fim Periodo Aquisitivo




Informações de Cessão/Requisição de Trabalhador

Tela:
1195 - Afastamento Temporário (eSocial)
Campos: Motivo Licença (Tabela 18) = 14-Cessão/Requisição / Ônus / CNPJ




Afastamento para exercício de Mandato Sindical

Tela:
1195 - Afastamento Temporário (eSocial)
Campos: Motivo Licença (Tabela 18) = 24-Mandato sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical / Ônus / CNPJ




Afastamento para exercício de Mandato Eletivo

Tela:
1195 - Afastamento Temporário (eSocial)
Campos: Motivo Licença (Tabela 18) = 22-Mandato eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração / Remuneração do Cargo / CNPJ




Informações de Retificação do Afastamento Temporário

Tela:
1195 - Afastamento Temporário (eSocial)
Campos: Motivo Licença (Tabela 18) = retificado de [01] para [03] ou de [03] para [01] / Origem Retificação / Tipo Processo Judicial / Número Processo Judicial


Os campos "Tipo Processo Judicial" e "Número Processo Judicial", serão exibidos apenas quando alterar a opção do 'Motivo Licença (Tabela 18 eSocial)' de 01-03 ou 03-01 e, selecionar no campo "Origem da Alteração" a opção 'Revisão Administrativa' ou a opção 'Determinação Judicial'.



Fim do Afastamento

Tela:
1195 - Afastamento Temporário (eSocial)
Campos: Período (Fim)

Tabela 18 - Motivos de Afastamento

Tabela 18 - Motivos de afastamento
CódigoDescriçãoCódigo Categoria (eSocial)
01Acidente/doença do trabalhoTodos
03Acidente/doença não relacionada ao trabalhoTodos
05Afastamento/licença de servidor público ou militar prevista em estatuto, sem remuneração[3XX, 410]
06Aposentadoria por invalidez[1XX, 3XX]
07Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermoTodos
10Afastamento/licença de servidor público ou militar prevista em estatuto, com remuneração[3XX, 410]
11CárcereTodos
12Cargo eletivo - Candidato a cargo eletivo - Art. 25, parágrafo único, da Lei 7.664/1988 - Celetistas em geral[1XX]
13Cargo eletivo - Candidato a cargo eletivo - Art. 1°, inciso II, alínea "l", da Lei Complementar 64/1990 - Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público[1XX, 3XX]
14Cessão/Requisição 01/[1XX, 301, 302, 303, 306, 307, 309, 310, 312]
15Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recessoTodos
16Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de TrabalhoTodos
17Licença maternidade - 120 dias e suas prorrogações/antecipações, inclusive para o cônjuge sobreviventeTodos
17Licença maternidade - 120 dias, inclusive para o cônjuge sobreviventeTodos
17Licença maternidadeTodos
18Licença maternidade - Prorrogação por 60 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobreviventeTodos
19Licença maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminosoTodos
20Licença maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança, inclusive para o cônjuge sobreviventeTodos
20Licença maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade para o cônjuge sobrevivente ou decorrente de adoção ou de guarda judicial de criançaTodos
21Licença não remunerada ou suspensão contratual decorrente de obrigação legal incompatível com a continuação do serviçoTodos
22Mandato eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneraçãoTodos
22Mandato eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral[1XX, 3XX]
24Mandato sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical[1XX, 2XX, 3XX, 721]
25Mulher vítima de violência - Art. 9º, 2º, inciso II, da Lei 11.340/2006 - Lei Maria da PenhaTodos
26Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS - Art. 3º da Lei 8.213/1991[1XX]
27Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art. 476-A da CLT[1XX]
28Representante sindical - Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro[1XX, 3XX]
29Serviço militar - Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatórioTodos
31Servidor público em disponibilidade[301, 307]
34Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias[2XX]
35Licença maternidade - Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médicoTodos
36Afastamento temporário de exercente de mandato eletivo para cargo em comissão[303, 304]
37Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda[1XX]
38Impedimento de concorrência à escala para trabalho avulso[2XX]
39Suspensão de pagamento de servidor público por não recadastramento[101, 3XX, 410]
40Exercício em outro órgão de servidor ou empregado público cedido[410]
41Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art. 15 da Lei 14.457/2022[1XX]
42Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art. 17 da Lei 14.457/2022[1XX]
43Licença Maternidade - Prorrogação por 60 dias, Lei 15.156/2025 - Criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika Todos
44Suspensão contratual decorrente de ajuizamento de reclamação trabalhista pleiteando rescisão indireta do contrato[1XX, 3XX]
45Suspensão contratual para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave[1XX, 3XX]


Observações:

  • As categorias que contém as letras "XX" após o primeiro número, indicam que todos os códigos de categorias que começam com o número anterior ao "XX", deverão ser vinculados com o Motivo Licença (Tabela 18 eSocial).
  • Se nos 1162 - Parâmetros eSocial, o parâmetro "Validar código de categoria do funcionário pelo motivo de afastamento" estiver habilitado, e na tela 1195 - Afastamento Temporário (eSocial), o Motivo Licença (Tabela 18 eSocial) selecionado, não estiver vinculado ao código Categoria eSocial do funcionário (da tela 232 - Funcionário), ao clicar em Gravar será exibido um aviso informando a divergência.
  • Para que todos os itens da Tabela 18 do eSocial sejam exibidos no combo "Motivo Licença (Tabela 18 eSocial)", o parâmetro "Exibir somente motivos ocupacionais na tela de licença", localizado nos "Parâmetros eSocial", deve estar marcado como "Não".

Regras


Preenchimento

- As informações preenchidas na tela 1195 - Afastamento Temporário (eSocial), poderão ser preenchidas também pela tela 253 - Licença Médica, por meio do modal de Afastamento Temporário, exibido ao salvar a Licença.

Agrupamento de Afastamentos

1.
As licenças podem possuir intervalo de dias trabalhados.
2. As licenças devem possuir o mesmo "Motivo Tabela 18".
3. Os CID's vinculados às licenças do agrupamento devem ser da mesma "família"
Exemplo: A01; A01.1; A01.3.

- Ao cadastrar uma licença com a opção "Calcular o agrupamento de mesmo motivo" selecionada, o sistema verificará se existem mais licenças para o Funcionário com o mesmo "Motivo (Tabela 18)" e mesmo grupo de "CID eSocial" dentro de 60 dias. Ao clicar em "Gravar", o campo 'Informação de Mesmo Afastamento (60 dias)' ficará marcado com 'Sim' se houver e 'Não' se não houver.
- Ao cadastrar uma licença com a opção "Licença Médica faz parte de um agrupamento de mesmo motivo" selecionada, ao clicar em "Gravar" o campo 'Informação de Mesmo Afastamento (60 dias)' ficará marcado com 'Sim'.
- Ao cadastrar uma licença com a opção "Licença Médica Não faz parte de uma Agrupamento de mesmo motivo" selecionada, ao clicar em "Gravar" o campo 'Informação de Mesmo Afastamento (60 dias)' ficará marcado com 'Não'.

Prazo de Envio

Segundo o MOS (Manual de Orientação do eSocial) v.S-1.0, o evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos:

- Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 dias, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência.

- Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, ou doença com duração superior a 15 dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência.

- Afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença não relacionados ao trabalho, que ocorrerem dentro do prazo de 60 dias e totalizarem, no somatório dos tempos, duração superior a 15 dias, independentemente da duração de cada afastamento, devem ser enviados, individualmente, até o dia em que são completados 16 dias de afastamento.

- Afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado recebimento de auxílio-doença, deve ser enviado no primeiro dia do novo afastamento.

- Afastamento por inatividade de trabalhador avulso, portuário ou não portuário, pelo código 34 da Tabela 18 deve ser enviado a partir do 91º dia de inatividade.

- Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência.

- Términos de afastamento devem ser enviados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à
competência em que ocorreu o retorno.

- Para os servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS devem ser observados os prazos previstos na legislação específica.

Regras de geração do evento


Por meio do Portal eSocial, também será possível gerar os registros para os funcionários que foram inativados a partir do dia 01 do mês anterior. Com base na data informada no campo Dt.Inativação na tela 232 - Funcionário. As unidades inativas serão geradas no Portal eSocial quando a data de inativação da unidade for maior ou igual a data de início do evento preenchida no evento S-2230 na tela 1162 Parâmetros eSocial.

Observações:
Os funcionários inativos serão gerados no Portal eSocial quando estiverem dentro dos seguintes critérios:

- Quando a Data Inativação do funcionário for maior ou igual ao primeiro dia do mês anterior à Data de Geração do Registro (Data do Afastamento) no Portal eSocial. E quando a Data Inativação do funcionário for maior ou igual a data inicio do evento preenchida no evento S-2220 na tela 1162 - Parâmetros eSocial.

- Se o funcionário não possuir Data de Demissão preenchida na tela 232 - Funcionário, o registro só será gerado quando a Data da Inativação for menor ou igual a Data de Geração do Registro (Data do Afastamento).

- Se o funcionário possuir Data de Demissão preenchida na tela 232 - Funcionário, o registro será gerado quando a Data de Demissão for menor ou igual a Data de Geração do Registro (Data do Afastamento).

Exemplo:
Data inicial do evento: 10/01/2021
Data do Afastamento: 11/12/2021
Data inativação do funcionário: 12/12/2021
Data da geração do registro: 18/01/2022
Data de demissão: 12/12/2021

Ou seja, a Data de Inativação do funcionário 12/12/2021 é maior ou igual a data do primeiro dia do mês anterior (01/11/2021). E também é maior ou igual a Data Inicial do Evento 10/01/2021.
Se o funcionário não possuir data de demissão, o sistema irá considerar a Data da Inativação (12/12/2021) quando for menor ou igual Data de Geração do Registro (18/01/2022).
Se a Data de Demissão estiver preenchida (12/12/2021) o sistema irá gerar o registro quando for menor ou igual a Data da Inativação (12/12/2021).

OBS: Para envio do S-2230 solicite informações em [email protected] para liberação do sistema de envio de eventos SST.


www.inmeo.com.br

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