Já parou para pensar quanto custa ter um acidente de trabalho na empresa?
A avaliação exata de quanto custa um acidente de trabalho pode ser desafiadora, no entanto, dados do SEST Senat indicam que esse custo pode atingir o valor de até R$ 406.257,00, variando conforme o tempo de trabalho perdido.
Já a Constituição Federal diz que os trabalhadores têm o direito a um seguro contra acidentes de trabalho, e o empregador deve pagar por isso, não se abstendo da obrigação de indenizar quando age de má-fé ou com negligência. A má-fé é quando alguém age contra a lei de propósito, enganando a todos.
O cálculo do valor da indenização, também deverá seguir os parâmetros definidos em lei, como:
- Dano leve: Até 3 vezes o salário da vítima.
- Dano médio: Até 5 vezes o salário da vítima.
- Dano grave: Até 20 vezes o salário da vítima.
- Dano gravíssimo: Até 50 vezes o salário da vítima.

Quem paga salário em caso de acidente de trabalho?
Cabe à empresa pagar a remuneração integral do dia do acidente e dos 15 dias seguintes. Quando o acidentado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os 15 dias de responsabilidade da empresa pela remuneração integral são contados a partir da data do afastamento.
Ocorre que precisa substituir o empregado afastado, até que o mesmo retorne as atividades de trabalho, caso isso ocorra. Em alguns casos esse tempo é longo, pode haver diminuição de força e capacidade, pode ter sequelas que impeça de realizar as mesmas tarefas. E o empregador precisará contratar outro para substituir, treinar e conforme o segmento e especialidade do acidentado pode haver grande dificuldade de recompor a linha de produção quanto aos afazeres que antes o acidente do trabalho fluía normalmente.

Para evitar acidentes do trabalho é necessário investir em treinamentos de SST, informar os colaboradores sobre os riscos e perigos das atividades de trabalho e processo do trabalho, bem como manter o ambiente com informações sobre através de identificação de placas de sinalização.
O QUÊ FAZ A CIPA NR5 NA EMPRESA?
A gestão da CIPA, onde for obrigatória por conta do dimensionamento da empresa, e com basse a atividade econômica, ou seja, conforme o efetivo de trabalhadores e segmento precisa implantar a CIPA Assédio NR5, onde os cipeiros fazem curso sobre os temas prevenção de acidentes e promoção da saúde do trabalho, conhecendo alguns conceitos e aplicando-os durante a jornada de trabalho.

Precisa também o processo eleitoral e a SIPAT anualmente, com diversos temas propostos pelo legislador e de interesse da empresa.
AIDS, prevenção de acidentes nos olhos, dermatites, acidentes de queda em altura, ruído e exposições aos agentes químicos costumam ser alguns temas mais comuns.
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