Tese 125 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
A nova redação da Tese 125 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que, em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada, o afastamento pode ser reconhecido (e comunicado ao INSS) independentemente do tempo de afastamento – desde que exista nexo causal comprovado e laudo médico que fundamenta o atestado/perícia.
Ou seja: não importa se o afastamento é por 1, 2, 3 dias ou mais; o que importa é a relação com o trabalho.
Antes, era costume que apenas afastamentos superiores a 15 dias davam direito a benefício por incapacidade pelo INSS, sendo os primeiros 15 dias pagos pela empresa e, só a partir daí, o INSS assumia.
Com a nova orientação, a Justiça do Trabalho entende que, se há nexo entre o problema de saúde e o trabalho, já desde o primeiro dia pode ser caracterizado como acidente/doença do trabalho, gerando estabilidade e outros direitos, ainda que o afastamento seja inferior a 15 dias.
Como fica na prática para o empregador (empresa)?
Se o empregado apresentar um atestado de apenas 1 dia, mas o laudo relacionar a doença ou lesão ao trabalho (nexo causal comprovado), esta informação deve ser registrada como acidente de trabalho.
Deve ser emitida a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), independentemente do tempo de afastamento.
A empresa não precisa afastar o empregado ao INSS para receber benefício com menos de 15 dias – pois o INSS só paga benefício se a incapacidade durar mais de 15 dias.
Porém, o reconhecimento do acidente/doença do trabalho passa a contar para estabilidade (12 meses após alta), recolhimento do FGTS mesmo afastado, contagem de tempo para aposentadoria especial etc.
Ou seja, o principal efeito da nova Súmula não é obrigar o encaminhamento imediato ao INSS para afastamentos curtos, mas sim reconhecer a natureza trabalhista do episódio – desde o primeiro dia, somando outros efeitos jurídicos a partir disso.
- Resumindo
Pode afastar com 1 dia de atestado se for comprovado o nexo causal?
Sim, o episódio deve ser considerado acidente/doença do trabalho, desde que haja comprovação.
Mas o afastamento administrativo ao INSS (para benefício por incapacidade) ainda só se aplica para afastamentos superiores a 15 dias.
É obrigatória a emissão da CAT imediatamente.
O empregado já ganha estabilidade de 12 meses após o retorno, mesmo que retorne no dia seguinte.
O pagamento dos primeiros 15 dias segue sendo responsabilidade da empresa.
- Exemplo Prático
Funcionário sofre um acidente e apresenta atestado de 1 dia por ortopedista, constando que a lesão ocorreu no trabalho.
Empresa emite a CAT e lança nos registros.
Funcionário volta no dia seguinte.
Não há benefício do INSS, pois foi menos de 15 dias.
Mas esse único dia, por ter nexo com o trabalho, já garante estabilidade e demais direitos.
Resumo:
Com 1 dia de atestado, comprovado o nexo, você deve emitir a CAT e reconhecer como acidente/doença do trabalho.
Só há encaminhamento ao INSS (para fins de benefício) em afastamentos superiores a 15 dias, mas a nova regra já garante direitos trabalhistas desde o 1º dia.
Fonte:
Súmula 125 do TST (nova redação)
Art. 19, 20 e 21 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios)
www.inmeo.com.br