COMO EVITAR INCONSISTÊNCIAS NO ENVIO DE EVENTOS SST AO ESOCIAL DO GOVERNO

"No final desse conteúdo tem o link com todos os tipo de erros do eSocial do Governo!"
Primeiramente vamos nivelar um pouco mais sobre eSocial do Governo.

O que é eSocial do governo?

É um projeto do governo federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

O eSocial é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e foi criado em dezembro de 2014.

Qual é o órgão responsável pelo eSocial?

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.


COMEÇAMOS AQUI EXPLICAR MELHOR COMO FAZER PARA EVITAR INCONSISTÊNCIAS DO ESOCIAL DO GOVERNO APÓS O ENVIO AO PORTAL ATRAVÉS DE PLATAFORMAS 100% DIGITAL.

Uma determinada empresa, seja qual for o segmento, provavelmente tem uma gestão terceirizada em saúde e segurança do trabalho, e não será a contabilidade responsável em transmitir os eventos que já falaremos de cada um deles abaixo.

Isso porquê há informações técnicas capazes de confundir ou dificultar os profissionais contábeis, pois são de uso para médicos e engenheiros de segurança do trabalho, e inverso a mesma coisa.

Já pensou o médico fazer a gestão contábil, com tantas planilhas, softwares e conhecimentos específicos? Por isso, agora mais do que nunca, requer sejam feitas as tarefas em grupo, equipes eu diria.

Então temos o Recursos Humanos, ou pessoa administrativa de empresas de porte menor qual se encarregará em manter as informações em uma Plataforma 100% digital, no caso a INMEO® utiliza e é credenciada/licenciada SOC, com ISO27001 e realmente funciona muito bem, além do que é lider no segmento sem igual quando se fala em plataforma de gestão em SST.

Fluxograma eSocial do Governo

Conjuntamente temos a contabilidade qual se encarregará em enviar o contrato de trabalho no eSocial do Governo, com S-2190 e S-2200 logo após a admissão do colaborador mediante o ASO que e o ARQUIVO S-2220 no formato xml.

A contabilidade por sua vez após operar os procedimentos de registro( contrato de trabalho junto ao Portal Gov ) deve retornar o mais breve possível o nº da matrícula, de tal modo o RH/responsável eSocial no âmbito da empresa para lançar na tela 232 do SOC ( ou na funcionalidade de outros sistemas ) de tal sorte o evento S-2220 seja enviado no mês subsequente até o dia 15, visto que o fator gerador é o dia 1 até dia 30 de cada mês inteiro das informações para serem transferidas no formato xml ( sempre ) por sistemas de envio 100% online.

A terceira parte e de suma importância é a empresa de saúde e segurança do trabalho que já acima demonstramos se encarregou em enviar o arquivo S-2220 (ASO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL ), bem como deve produzir o S-2240 relativamente aos agentes nocivos do trabalho, ou indicar código específico de não exposição 09.001.01 no cargo de determinado colaborador na empresa.

Quando não tiver nenhum agente nocivo associado ao colaborador, o código 09.01.001 - Ausência de Agente Nocivo será enviado para o eSocial.

Ou seja, se não houver riscos associados ao colaborador, este código não precisa ser informado, pois o próprio sistema irá gerar esta informação.

De qualquer forma por parametrização fizemos a programação para seja preenchido automaticamente na ausência de riscos específicos nocivos à saúde do trabalhador.

Como visto, a contabilidade, RH qual batizamos de RE - Responsável Esocial do Governo no âmbito da empresa, pois o RE pode ser o sócio, o advogado, qualquer cargo ou pessoa que tenha acesso as informações e se alinhe com o contexto, pois pelo que observamos é o RH de cada empresa, ou administrativo como dissemos, e os profissionais SST completam o grupo responsável de gestão do eSocial do Governo.

Quando acontece um erro, ou digamos inconsistência de eSocial, de quem é a culpa?

Inicialmente o foco não seria encontrar o responsável, mas se tiver uma multa é muito bom que seja bem definido quem, onde e quando, também como e porquê tal inconsistência ocorreu, e se não corrigida no tempo previsto pela legislação vai acarretar multas, diz o Governo.

Porquê se não tiver penalidade, vamos ser honesto, não vai funcionar e ponto final.

Partindo desse ponto aqui, vejam todos que há uma mudança imposta de comportamentos na empresa, qual seja, trabalhar todos necessariamente 100% digital. E o pior de tudo isso é que algumas empresas somente na vigência do eSocial é que resolveram aprender junto com o cliente como isso pode então ser feito, e como todos sabem deixar para última hora é horrível no ponto de vista de uma consultoria qual deva prover tais soluções.

A INMEO® em seu grupo de empresas formado atua com Sistemas desde do sistema operacional em DOS, comenta aqui Jordão M. Fábrega - Diretor e Consultor atuante desde 1994, onde a primeira empresa deu conta do recado a altura - Options informática da Sra. Cecília e do ilustre Sr. Edésio, que aqui agradeço imensamente por todas atenções desde então. "sic Jordão F. Fábrega".

Teve ainda eles conseguido a versão Windows por volta de 1996 creio para gestão do PCMSO NR7, do PPRA NR9 e de gestão das audiometrias. Por fim mantivemos parceria até desenvolvermos sistema próprio em início 1998 ainda não 100% online, e em 2002 lançamos a versão Web através de Plataforma 100% digital que foi um sucesso, perdurando sem quaisquer ocorrências e falhas até o ano de 2019, fruto de muito orgulho e dedicação por todos que estiveram envolvidos.

A nossa participação ativa no segmento SST no que tange tecnologias e visão a médio e longo prazo contribuiram com tantos outros que vieram para o mercado, e outros que acabavam de chegar, eis que atualmente já feita a total migração de nossa base de dados em meados 2019 para Versão Soc da AGE Technology qual seguimos fielmente com todas as funcionalidades em uso.

PRINCIPAIS ERROS DE ENVIO ESOCIAL DO GOVERNO

O principal tipo de falha é de atenção, portanto de imediato em se tratando de SOC a probabilidade de erros ( inconsistências ) é a parametrização do sistema, por isso ao ser licenciado o SOC oferece treinamento robusto capaz de tornar o admin operante do sistema e assim a multiplicação na empresa de gestão ocupacional.

O tipo de esquecimento = falha é a inserção da matrícula, onde o RH e ou responsável RE no âmbito da empresa acaba se esquecendo literalmente de retornar na interface ( no Soc é a tela 232 funcionários ), e gera portanto falha erro código

Outro tipo de erro Soc: https://www.soc.com.br/wp-content/uploads/2021/11/Interpretacao-de-Retorno-Erros-180-303-304-e-358.pdf

Outro tipo de esquecimento é o vínculo empregatício, e no SOC gera o código 303, 380 e outros relacionados.

Sendo cliente INMEO® terá acesso a base de todos os tipos de erros, sendo administrativos, SST ou contábil a origem, ou combinação de 2 ou 3 destes quando processados.

E como fazer?

Simples, tem que ir olhar a fundo, diz Jordão que bastante habilitado com o tipo de ocorrência, tanto a contabilidade as vezes e não necessariamente o contador, mas suas auxiliares, bem como SST pode ocorrer falhas também, ou RH insistem em reafirmar "fizeram corretamente os lançamentos", e quando debruçado efetivamente na localização do tipo de erro, eis que é logo percebido, por exemplo um "zero"( = 0 ) a mais no sequencial do n.º da matrícula já é um castigo em tanto, pois como é [ possível ] isso néh?

Imagem abaixo é apenas ilustrativa, onde o SOC na plataforma se esforça em muito para dar respostas as dúvidas que agora são muito técnicas, mas todos precisam também se esforçarem para uma leitura no mínimo interessada para digamos não ficar esperando o TI da empresa vir ler e traduzir para que o RH ou seja quem for, fazer a sua melhor performance, e ajustar.

Depois reprocessar, claro.

Bem feito, economiza-se tempo de todos!

Dando continuidade aos tipos de erros de interpretação dos mesmos mais comuns, vamos comentar novamente aqui, esquecimento e falha de atenção, é insistir primariamente com a data de admissão antes da data de realização do ASO.

Vou explicar melhor.

INCONSISTÊNCIAS DO ESOCIAL

Consulte-nos agora mesmo para evitar transtornos e multas.

Orçamento

Para que serve então o ASO na admissão?

Para ver se o colaborador pode ou não realizar as atividades de trabalho. Então não se pode admitir alguém por exemplo com a data de hoje no registro lá no controle da contabilidade, portanto no eSocial do Governo que tenha feito um exame admissional 1 ou mais dias depois, pela lógica de que se o indivíduo tem por exemplo algum problema de saúde com desmaios provavelmente vai cair lá na obra e sabe Deus o que lhe reserva, simples assim o entendimento.

Então lança a data de admissão por exemplo 10 dias para frente, e se ocorreu o resultado de todos os exames o que acreditamos em até 10 dias é mais que suficiente na clínica mais lenta do Brasil para então a contabilidade registrar o colaborador antes dessa data, para evitar de refazer 2.a via de ASO, o que vai custar no bolso da empresa, pois o médico tem que parar e ao invés de atender um paciente novo, vai perder as vezes quase o mesmo tempo para localizar, refazer, cancelar o ASO anterior, e isso é uma perda de tempo que causa muitos transtornos para todos, principalmente às equipes médicas.

Daí vem a pergunta, mas se a data estiver muito pra frente da data do contador, isso não dá problema?

O que o Governo quer é arrecadar os tributos e garantir o vínculo do trabalhador, etc. Sendo antes da data do ASO é uma iniciativa do empregador quanto a isso, logo, o contrato de trabalho é que manda, e as informações são enviadas convergentes na base do Governo e assentadas da mesma forma.

O legislador quando concebeu o eSocial do Governo claro já entendeu que cada contabilidade usa seu sistema, e cada empresa ocupacional usa outro e não o mesmo necessariamente, pois há centro de custos, preferências em tecnologias diferenciadas, de tal modo, todos se convergem como dito na base do eSocial mediante a procuração eCac gerando a outorga para determinada empresa transferir as informações de SST em nosso exemplo, ou contábil pela contabilidade.

O RH não pode ele enviar as informações?

Eu penso que seria um erro. Necessitaria de não esquecer, não se ausentar por faltas, não tirar férias sem que outro faça as transmissões de eventos SST, enfim com um desligamento ou promoção, pedido de demissão como fica isso?

Por isso é razoável considerar que o contador é prestador, bem como a empresa de saúde e segurança do trabalho presta os serviços e se encarregam por suas equipes em transmitir de forma automatizadas os tais eventos, é o caso da INMEO® que fez programações e parametrizações em sistema de tal sorte dependa pouco do fator humano na transmissão e no dia/hora previsto para o envio de arquivos, porém a base deve ser feita tanto pelo RH=RE, bem como SST e contábil ao que compete a cada qual, "sine qua non", impossível ter sucesso.

Uma frase que gosto muito, e refere-se a dedicação por algo ou alguém, e pra mim de motivação:

"O impossível não há que o amor não vença!"

Se você ama o que faz, eu não tenho dúvidas que será um Sucesso!

Click aqui para todos os tipos de erros do eSocial do Governo - https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/esocial-mensagens-do-sistema


www.inmeo.com.br

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