Listamos "100 não conformidades" abaixo:
Gestão e Documentação (NR 1, NR 7, NR 9).
- Ausência do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) com prazo de renovação vencido.
- Inexistência do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
- PCMSO sem assinatura do médico coordenador responsável.
- Falta de inventário de riscos detalhado por setor ou função.
- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) com validade expirada.
- Funcionário trabalhando sem ASO admissional realizado.
- Falta de exames complementares específicos para funções de risco.
- Ausência de plano de ação para os riscos identificados no PGR.
- Falta de integração de novos funcionários sobre riscos do ambiente.
- Não emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em caso de incidentes.
- Ausência de análise de acidentes de trabalho anteriores.
- Falta de ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho.
- Prontuários médicos dos funcionários não conservados por 20 anos.
- Relatório Analítico do PCMSO não elaborado anualmente.
EPIs - Equipamentos de Proteção Individual (NR 6)
- Fornecimento de EPI sem o número do CA (Certificado de Aprovação) válido.
- Ficha de entrega de EPI não preenchida ou sem assinatura do trabalhador.
- Falta de treinamento sobre o uso e conservação correta dos EPIs.
- EPI inadequado para o risco específico da atividade.
- Utilização de EPI danificado, rasgado ou com validade de uso vencida.
- Falta de higienização periódica de EPIs reutilizáveis.
- Não substituição imediata de EPI extraviado ou danificado.
- Trabalhador exercendo função sem utilizar o EPI obrigatório.
- Ausência de seleção de EPI baseada em critérios técnicos no PGR.
- Falta de protetor auricular em ambientes com ruído acima do limite.
CIPA e SESMT (NR 4, NR 5)
- Empresa sem CIPA constituída quando o dimensionamento exige.
- Falta de designação de um responsável pela CIPA em empresas desobrigadas.
- Membros da CIPA sem o curso de capacitação obrigatório.
- Atas de reuniões da CIPA não realizadas ou sem registro.
- Falta de realização da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes).
- Não realização da eleição da CIPA no prazo legal.
- Ausência de registro da CIPA no sistema do Ministério do Trabalho.
- SESMT não dimensionado corretamente conforme o grau de risco e número de funcionários.
- Técnicos de segurança ou médicos do trabalho com carga horária incompleta no SESMT.
- Mapa de Riscos ausente ou desatualizado nos locais de trabalho.
Segurança em Eletricidade (NR 10)
- Profissionais trabalhando em instalações elétricas sem curso de NR 10 (básico).
- Falta do curso de Reciclagem de NR 10 (vencido após 2 anos).
- Trabalho em SEP (Sistema Elétrico de Potência) sem o curso complementar de SEP.
- Painéis elétricos sem sinalização de advertência de risco.
- Ausência de Prontuário de Instalações Elétricas (para cargas > 75kW).
- Falta de diagramas unifilares das instalações elétricas atualizados.
- Equipamentos elétricos sem aterramento adequado.
- Uso de adornos pessoais (anéis, relógios) em trabalhos com eletricidade.
- Falta de laudo de inspeção do SPDA (Pára-raios) atualizado.
- Bloqueio e etiquetagem de energias não realizados em manutenções.
Trabalho em Altura (NR 35)
- Trabalhador em altura (> 2m) sem o curso de capacitação de NR 35.
- Ausência de exames médicos específicos para avaliar aptidão para altura.
- ASO sem a menção explícita de "Apto para trabalho em altura".
- Falta de Análise de Risco (AR) assinada antes do início da atividade.
- Não emissão de Permissão de Trabalho (PT) para atividades não rotineiras.
- Utilização de talabarte ou trava-quedas sem ponto de ancoragem seguro.
- Ponto de ancoragem não inspecionado anualmente por profissional habilitado.
- Falta de sistema de proteção coletiva (guarda-corpo) em locais com risco de queda.
- Ausência de plano de emergência e resgate para trabalho em altura.
- Cinto de segurança tipo paraquedista em mau estado de conservação.
Máquinas, Equipamentos e Ferramentas (NR 12, NR 13)
- Máquinas operando sem proteção em partes móveis (ex: engrenagens expostas).
- Ausência de botão de emergência de fácil acesso e visibilidade.
- Falta de sinalização de segurança em máquinas (risco de corte, esmagamento).
- Manutenção realizada com a máquina ligada ou sem bloqueio de energia.
- Caldeiras ou vasos de pressão sem inspeção periódica de segurança.
- Operador de caldeira sem o treinamento específico obrigatório.
- Ausência do "Livro de Registro" de inspeções de vasos de pressão.
- Manômetros de caldeiras sem calibração ou com visor quebrado.
- Falta de manuais de instrução de máquinas em língua portuguesa.
- Inventário de máquinas e equipamentos da empresa não realizado.
Acesso para assinantes
Assine uma conta gratuita para ter acesso a este conteúdo
Assine agora
Já possui uma conta? Entre aqui